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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Euclério protocola projeto que cria Ônibus Rosa GV para uso exclusivo de mulheres e evitar o assédio sexual no interior dos coletivos

Euclério Sampaio propõe criação do Ônibus Rosa GVpara combater o assédio sexual contra mulheres
O deputado Euclério Sampaio (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa, na manhã destas quarta-feira, Segundo a justificativa do projeto, o parlamentar disse que “o intuito é tentar diminuir os constrangimentos que as mulheres sofrem ao utilizarem coletivos normalmente lotados”. Euclério complementa alegando que “são recorrentes os casos de mulheres vitimas de atos libidinosos, especialmente no horário de pico”.

A percentagem e o horário de ônibus da linha Rosa GV deverá ser estabelecida pela Ceturb, atendendo principalmente os horários de pico de 6h às 10h e das 17h às 20h. Os veículos deverão ser identificados pela cor rosa, com a denominação “Ônibus Rosa GV”. A proposta estabelece a proibição desses ônibus transportarem passageiros do sexo masculino, com exceção de crianças de até 12 anos acompanhadas de seus responsáveis.

O artigo terceiro estabelece que os motoristas e cobradores das linhas do Ônibus Rosa GV também deverão ser do sexo feminino. Na justificativa do projeto de lei, Euclério Sampaio observou que a mulher, que conquistou o direito o voto, ocupa cargos de direção importantes no país, ainda tem que conviver “com situações pré-históricas extremamente depreciativas” no interior dos coletivos.


Veja a íntegra do Projeto protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo:





quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Deputados endossam proposta de Euclério Sampaio garantindo execução de emendas parlamentares no Orçamento do Governo do Estado

PDL de Euclério garante execução do Orçamento Impositivo
Um total de 19 deputados assinou o projeto de decreto legislativo (PDL) protocolado pelo deputado Euclério Sampaio (PDT), nesta última terça-feira, e que estabelece uma garantia para que as emendas parlamentares no Orçamento do Estado sejam cumpridas, independente da atuação do parlamentar dentro do Poder Legislativo. O artigo primeiro do PDL estabelece que “o anexo de emendas parlamentares, ou outro que o substitua, deverão ser obrigatoriamente executados durante seu exercício fiscal”.

Euclério Sampaio explica no quarto paragrafo da justificativa do PDL o que motivou a protocolar a proposta: “Essa relativa liberdade de escolher o valor que será destinado a cada ação proposta pela Casa Legislativa acaba por sujeitar os parlamentares ao poder dos agentes do Executivo, que se utilizam dessa situação para realizar barganhas e conquistar apoio no Poder Legislativo”.

LIBERDADE DIMINUÍDA - Prosseguindo, o deputado do PDT disse: “Sendo assim, os deputados, pelo anseio de levar verbas para melhorar a vida daqueles por eles representados, tem sua liberdade de  votação diminuída, uma vez que o Executivo pode atrelar a liberação de determinadas verbas ao posicionamento dos deputados na votação de projetos, prejudicando assim o ideal democrático”. De acordo com Euclério Sampaio, o PDL proposto está em conformidade com a proposta de emenda à Constituição 22ª/2000, o que leva as Assembleias Legislativas a se adequarem a essa nova dinâmica.

No inicio da sua justificativa ao PDL, Euclério Sampaio lembrou que as funções dos parlamentares não se restringem a redigir e propor leis e a fiscalizar a atuação do Estado. Mas, complementou, os parlamentares “alcançam também o dever de auxiliar o Poder Executivo no direcionamento de políticas públicas que se fizerem necessárias”. E, “um dos instrumentos mais importantes para a efetiva implementação dessas políticas é o Orçamento Público”.


Na sua avaliação, Euclério entende que a vigência de uma norma que permite um orçamento meramente autorizativo confere ao Poder Executivo uma grande discricionariedade na execução do orçamento, dando um papel secundário ao dever do parlamentar de elaborar projetos para beneficiar a população. A PDL entra em tramitação na Assembleia Legislativa para posterior votação.